Administração Pública
Sentido Amplo – Sentido Estrito:
Em sentido amplo abrange os órgãos que exercem funções políticas, as pessoas jurídicas que exercem funções administrativas. É composta pelos três poderes: Legislativo, Judiciário e Executivo.
Em sentido estrito só abrange os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo.
Sentido Formal – Sentido Material:
Sentido Formal é um conceito jurídico. O Brasil adota o critério formal, só é Administração Pública em sentido formal o que o nosso direito assim considera:
Administração Direta:
1- Órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exerce função administrativa
2-
Administração Indireta:
1- Autarquias
2- Fundações Públicas
3- Empresas Públicas
4- Sociedades de Economia Mista
Sentido material (objetivo ou funcional) é o conjunto de atividades que costumam ser próprias da função administrativa:
- Serviço Público
- Política Administrativa
- Fomento
- Intervenção
Organização da Administração:
Entidades Políticas e Entidades Administrativas:
As entidades políticas, pessoas políticas ou entes federados são entes os integrantes da federação brasileira, são dotadas de competências conferidas pela Constituição.
- União
- Estados
- Distrito Federal
- Municípios
Entidades Administrativas são as Pessoas Jurídicas que integram a Administração Pública sem disporem de autonomia política. As pessoas Administrativas não legislam, somente executam as leis, possuem autonomia administrativa. A entidade administrativa recebe a competência da Lei que a cria ou autoriza a sua criação. São criadas pelas pessoas políticas quando entendem ser conveniente que determinada competência sua passe a ser exercida descentralizadamente.
- Autarquias
- Sociedades de Economia Mista
- Empresas Públicas
- Fundações Públicas